Sua nota fiscal muda em agosto de 2026: o que a Reforma Tributária exige da sua empresa a partir de agora
- Francis Mendes

- 24 de jul.
- 3 min de leitura
A partir de 3 de agosto de 2026 acaba a fase de flexibilização e os novos campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios. Entenda o que fazer para não parar de faturar.

A Reforma Tributária deixou de ser um assunto para o futuro. Desde o início de 2026 vivemos o período de transição, e agora chega um marco que afeta o dia a dia de qualquer empresa: a forma de emitir a nota fiscal vai mudar. A boa notícia é que, com um pouco de organização, essa mudança é tranquila. A má notícia é que quem deixar para a última hora pode, literalmente, ficar sem conseguir emitir notas.
O que são o IBS e a CBS, em poucas palavras
A Reforma criou dois novos tributos que vão substituir impostos que você já conhece. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) entra no lugar do PIS e da Cofins, na esfera federal. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entra no lugar do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). Juntos, eles formam o chamado modelo de “IVA dual”. A base de tudo isso está na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025, que detalhou o funcionamento dos novos tributos.
O que muda no dia 3 de agosto de 2026
Até o dia 2 de agosto de 2026 vivemos um período de flexibilização: se a nota sair sem os campos dos novos tributos, ela ainda é aceita e não há multa. A partir de 3 de agosto de 2026, segundo o cronograma do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), esse período acaba e o preenchimento dos campos de IBS e CBS passa a ser obrigatório em todos os documentos fiscais eletrônicos.
Nessa fase, os documentos devem trazer uma alíquota-teste de 1% (sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS). O ponto de atenção é este: a nota que não tiver esses campos preenchidos corretamente não será autorizada pelo sistema — ou seja, sem o ajuste, a empresa simplesmente não consegue emitir a nota e vender.
Calma: você ainda não vai pagar esse imposto
Aqui mora a parte que tranquiliza. Durante 2026, esse cálculo tem caráter apenas informativo, sem efeito tributário, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias (ou seja, preencha os campos corretamente). É um verdadeiro “ano de teste”, pensado justamente para que os sistemas, os contadores e as empresas se ajustem antes de a cobrança de verdade começar nos anos seguintes. Portanto, o 1% não vira uma conta a pagar agora — mas o preenchimento precisa acontecer.
O que fazer nas próximas semanas
Como julho já está terminando, o ideal é agir agora. Na prática, recomendamos:
Confirmar com a empresa do seu sistema emissor de notas (ERP ou emissor) se a atualização para os campos de IBS e CBS já foi liberada e instalada.
Revisar os cadastros de produtos e serviços, especialmente a classificação fiscal (NCM) e os códigos de situação tributária, para que as informações saiam certas.
Orientar rapidamente quem emite notas na sua empresa sobre o que muda a partir de agosto.
Falar com o seu contador para validar as configurações antes do dia 3 de agosto, e não depois que a primeira nota for rejeitada.
A mudança parece técnica, mas o objetivo é simples: garantir que, no primeiro dia útil de agosto, sua empresa continue emitindo notas normalmente, sem sustos e sem interromper as vendas.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Fale com a Mendes & Primão Contadores antes de tomar decisões que afetem a tributação da sua empresa.


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