Advogados e a redução de 30% no IBS e na CBS: quem tem direito e como funciona
- Francis Mendes

- 24 de jul.
- 4 min de leitura
A Reforma Tributária garantiu um desconto de 30% nas alíquotas para as profissões regulamentadas. Veja como isso funciona para a advocacia e o que é preciso para ter direito.

Entre as muitas mudanças da Reforma Tributária, uma delas é uma boa notícia para quem trabalha com serviços intelectuais: as chamadas profissões regulamentadas terão uma redução de 30% nas alíquotas dos novos tributos, o IBS e a CBS. A advocacia está nessa lista — e entender as regras desde já ajuda escritórios e profissionais a se planejarem.
O que diz a lei
A redução está prevista no artigo 127 da Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária. A norma concede um desconto de 30% nas alíquotas de IBS e CBS para os serviços prestados por profissionais que exercem atividades intelectuais de natureza técnica, científica ou artística, fiscalizadas por um conselho profissional.
Quais profissões entram
A lei relaciona um conjunto de profissões regulamentadas beneficiadas, entre elas a advocacia, além de contadores, médicos, médicos veterinários, engenheiros e agrônomos, arquitetos e urbanistas, economistas, químicos e técnicos industriais, entre outras. O ponto em comum é serem atividades ligadas a uma habilitação técnica e à fiscalização por um conselho de classe (no caso dos advogados, a OAB).
Quem tem direito: os requisitos
Ter uma dessas profissões não basta, por si só. A lei traz condições. Para o profissional pessoa física, o serviço prestado deve corresponder diretamente à sua habilitação técnica e à fiscalização do conselho. Para as sociedades (o escritório montado como pessoa jurídica), em geral é preciso observar que:
Todos os sócios sejam profissionais habilitados e inscritos no conselho da área.
Não haja pessoa jurídica no quadro de sócios (sócios devem ser pessoas físicas habilitadas).
A sociedade não participe de outras empresas.
A atividade esteja ligada diretamente à habilitação técnica dos sócios.
Na prática, isso favorece o modelo clássico da sociedade de advogados, formada por advogados inscritos na OAB e voltada exclusivamente à advocacia.
Um desconto na alíquota, não uma isenção
É importante ajustar a expectativa: trata-se de uma redução de 30% sobre as alíquotas de IBS e CBS, e não de uma isenção. O serviço continua tributado, porém com uma alíquota menor do que a aplicada de forma geral. Por isso, para cada escritório, ainda vale a pena comparar cenários — por exemplo, o resultado dentro do Simples Nacional em relação ao regime com a alíquota reduzida — para enxergar qual estrutura é mais vantajosa.
Um exemplo com números: um escritório que fatura R$ 15 mil por mês
Para deixar concreto, veja uma simulação ilustrativa de uma sociedade de advogados no Simples Nacional (Anexo IV, primeira faixa), que fatura R$ 15 mil por mês — ou R$ 180 mil por ano. Os valores consideram o cenário da reforma já plenamente implantada e uma alíquota de referência estimada em torno de 26,5%, número que ainda não é definitivo:
Cenário | Tributo sobre o serviço | No mês |
Hoje (Simples – Anexo IV) | DAS de 4,5% (reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS) | R$ 675 |
Híbrido (IBS/CBS por fora, com a redução de 30%) | 18,55% de IBS + CBS sobre o serviço (26,5% − 30%), recolhidos fora do DAS | ≈ R$ 2.782 |
No modelo híbrido, a parcela de PIS, Cofins e ISS sai do DAS (você deixa de pagá-la ali) e passa a recolher o IBS e a CBS separadamente. O valor de cerca de R$ 2.782 é antes de descontar os créditos que o escritório passa a ter sobre despesas como aluguel e sistemas; e o INSS patronal continua sendo pago à parte nos dois cenários.
À primeira vista, o híbrido assusta: o imposto sobre o serviço salta de R$ 675 para a casa dos R$ 2,7 mil. Mas há um detalhe que muda tudo. Se os clientes do escritório forem empresas, elas recuperam esse IBS e essa CBS como crédito — o valor é repassado e recuperado ao longo da cadeia, e o escritório fica mais competitivo para esse público. Já se os clientes forem, na maioria, pessoas físicas (consumidor final), não há esse aproveitamento de crédito, e permanecer no Simples tende a ser bem mais vantajoso.
Vale lembrar que esse é o retrato do cenário com as alíquotas cheias. Na transição, entre 2027 e 2032, a cobrança do IBS e da CBS começa menor e cresce de forma gradual, o que suaviza o impacto nos primeiros anos. Por isso a conta precisa ser feita caso a caso — é exatamente esse tipo de simulação que fazemos para o seu escritório antes de qualquer decisão.
O que fazer agora
Como as regras da Reforma ainda estão sendo detalhadas e passarão por regulamentação, o melhor caminho é acompanhar de perto e planejar. Um escritório de advocacia que revisa desde já a sua estrutura societária e a forma de tributação chega mais preparado — e com menos surpresas — à cobrança efetiva dos novos tributos. Se você atua na advocacia ou em outra profissão regulamentada, podemos simular o seu caso e indicar o formato que melhor aproveita esse desconto dentro da lei.


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